LEI MUNICIPAL Nº 0764, DE 03/01/1973. "Altera Valores dos Vencimentos e Proventos dos Funcionários Ativos e Inativos do Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vencimentos e Proventos dos Funcionários Ativos e Inativos dos Quadros do Poder Legislativo, passam a vigorar com o aumento de 20% (vinte por cento), arredondando-se para mais quando a fração for superior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), e para menos, quando a fração for inferior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), sobre a Tabela atual e de acordo com a Tabela I em anexo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 73, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teresópolis,
em 3 de janeiro de 1973.
__________________________
FLÁVIO BORTULUZZI SOUSA
Prefeito
Sancionada e Promulgada em 03/01/1973
Publicado em 15/01/1973
TABELA I - EFETIVOS E INATIVOS
Níveis | Vencimentos Atual Mensal |
Vencimentos Proposto Mensal |
1 |
Cr$ 216,00 |
Cr$ 259,00 |
2 |
" 217,00 |
" 260,00 |
3 |
" 225,00 |
" 270,00 |
4 |
" 233,00 |
" 280,00 |
5 |
" 242,00 |
" 290,00 |
6 |
" 251,00 |
" 301,00 |
7 |
" 259,00 |
" 311,00 |
8 |
" 268,00 |
" 322,00 |
9 |
" 276,00 |
" 331,00 |
10 |
" 294,00 |
" 353,00 |
11 |
" 311,00 |
" 373,00 |
12 |
" 328,00 |
" 394,00 |
13 |
" 346,00 |
" 415,00 |
14 |
" 363,00 |
" 436,00 |
15 |
" 380,00 |
" 456,00 |
16 |
" 406,00 |
" 487,00 |
17 |
" 432,00 |
" 518,00 |
18 |
" 458,00 |
" 550,00 |
19 |
" 484,00 |
" 581,00 |
20 |
" 518,00 |
" 622,00 |
21 |
" 570,00 |
" 684,00 |
22 |
" 622,00 |
" 746,00 |