LEI MUNICIPAL Nº 0763 - Pub. 15/01/1973. Altera valores dos vencimentos e proventos dos Funcionários Ativos e Inativos
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e proventos dos Funcionários Ativos e Inativos dos Quadros do Poder Legislativo, passam a vigorar com o aumento de 20% (vinte por cento), arredondando-se para mais quando a fração for superior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) e para menos, quando a fração for inferior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), sobre a Tabela atual e de acordo com a Tabela I em anexo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1973, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 3 de janeiro de 1973.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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1ª Secretário
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2ª Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1972
Sancionada e Promulgada em 03/01/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/01/1973