LEI MUNICIPAL Nº 0735 - Pub. 30/04/1972. Reajusta pensões das viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
Cr$ 170,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
Cr$ 170,00 |
MARIA EMILIA TAYT-SOHN |
Cr$ 170,00 |
MARIA RITA DE JESÚS BRANCO |
Cr$ 170,00 |
ROSA RIBEIRO DA SILVA |
Cr$ 170,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
Cr$ 170,00 |
Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por GETÚLIA NUNES DE OLIVEIRA COELHO |
Cr$ 170,00 |
NELCINA DA ROCHA PACHECO |
Cr$ 170,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 1972.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1972.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1972
Sancionada e Publicada em 22/04/1972
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1972