Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0735 - Pub. 30/04/1972. Reajusta pensões das viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

Cr$ 170,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

Cr$ 170,00

MARIA EMILIA TAYT-SOHN

Cr$ 170,00

MARIA RITA DE JESÚS BRANCO

Cr$ 170,00

ROSA RIBEIRO DA SILVA

Cr$ 170,00

VENINA VIEIRA NUNES

Cr$ 170,00

Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por GETÚLIA NUNES DE OLIVEIRA COELHO

Cr$ 170,00

NELCINA DA ROCHA PACHECO

Cr$ 170,00


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 1972.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1972.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1972
Sancionada e Publicada em 22/04/1972
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1972