LEI MUNICIPAL Nº 0691 - Pub. 30/08/1970. Reajusta pensões das viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
Cr$ 140,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
Cr$ 140,00 |
MARIA RITA DE JESUS BRANCO |
Cr$ 140,00 |
ROSA RIBEIRO DA SILVA |
Cr$ 140,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
Cr$ 140,00 |
Descedentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho |
Cr$ 140,00 |
NELCINA DA ROCHA PACHECO |
Cr$ 140,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1970.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1970
Sancionada e Promulgada em 30/08/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1970