Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0691 - Pub. 30/08/1970. Reajusta pensões das viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

Cr$ 140,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

Cr$ 140,00

MARIA RITA DE JESUS BRANCO

Cr$ 140,00

ROSA RIBEIRO DA SILVA

Cr$ 140,00

VENINA VIEIRA NUNES

Cr$ 140,00

Descedentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho

Cr$ 140,00

NELCINA DA ROCHA PACHECO

Cr$ 140,00


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1970.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1970.

 

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 018/1970
Sancionada e Promulgada em 30/08/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1970