LEI MUNICIPAL Nº 0656 - Pub. 30/08/1969. Reajusta pensões das viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
NCr$ 110,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
NCr$ 110,00 |
MARIA EMILIA TAYT-SOHN |
NCr$ 110,00 |
MARIA RITA DE JESUS BRANCO |
NCr$ 110,00 |
ROSA RIBEIRO DA SILVA |
NCr$ 110,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
NCr$ 110,00 |
Descendentes de Onoria de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho |
NCr$ 110,00 |
Nelcina da Rocha Pacheco |
NCr$ 110,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1969.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de agosto de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário
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AVELAR SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1969
Sancionada e Promulgada em 21/08/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1969