Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0656 - Pub. 30/08/1969. Reajusta pensões das viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

NCr$ 110,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

NCr$ 110,00

MARIA EMILIA TAYT-SOHN

NCr$ 110,00

MARIA RITA DE JESUS BRANCO

NCr$ 110,00

ROSA RIBEIRO DA SILVA

NCr$ 110,00

VENINA VIEIRA NUNES

NCr$ 110,00

Descendentes de Onoria de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho

NCr$ 110,00

Nelcina da Rocha Pacheco

NCr$ 110,00


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1969.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de agosto de 1969.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário

 

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AVELAR SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 013/1969
Sancionada e Promulgada em 21/08/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1969