LEI MUNICIPAL Nº 0634 - Pub. 15/05/1968. Reajusta pensões viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
NCr$ 80,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
NCr$ 80,00 |
MARIA EMILIA TAY-SOHN |
NCr$ 80,00 |
MARIA RITA DE JESUS BRANCO |
NCr$ 80,00 |
MARIA RIBEIRO DA SILVA |
NCr$ 80,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
NCr$ 80,00 |
Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representadas por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho |
NCr$ 80,00 |
NELCINA DA ROCHA PACHECO |
NCr$ 80,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1968, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1º de abril de 1968.
_________________________
WANCLER FONSECA
PRESIDENTE
_________________________
José Carlos Kimus
1º Secretário
_________________________
Bemvindo Soares do Rego
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1968
Sancionada e Promulgada em 05/04/1968
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1968