Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0592 - Pub. 31/03/1967. Reajusta pensões às viúvas de responsabilidade da Prefeitura.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

NCr$.60,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

NCr$ 60,00

MARIA EMILIA TAYT - SOHN

NCr$ 60,00

MARIA RITA DE JESUS BRANCO

NCr$ 60,00

ROSA RIBEIRO DA SILVA

NCr$ 60,00

VENINA VIEIRA NUNES

NCr$ 60,00

 

Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por
Getúlia Nunes de Oliveira Coelho

NCr$ 60,00

Nelcina da Rocha Pacheco

NCr$ 60,00


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Passando a ter vigência a partir de 1 de janeiro de 1967.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de março de 1967.

 

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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 009/1967
Sancionada e Promulgada em 31/03/1967
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1967