LEI MUNICIPAL Nº 0592 - Pub. 31/03/1967. Reajusta pensões às viúvas de responsabilidade da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais Pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
NCr$.60,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
NCr$ 60,00 |
MARIA EMILIA TAYT - SOHN |
NCr$ 60,00 |
MARIA RITA DE JESUS BRANCO |
NCr$ 60,00 |
ROSA RIBEIRO DA SILVA |
NCr$ 60,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
NCr$ 60,00 |
Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por | |
Getúlia Nunes de Oliveira Coelho |
NCr$ 60,00 |
Nelcina da Rocha Pacheco |
NCr$ 60,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Passando a ter vigência a partir de 1 de janeiro de 1967.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de março de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1967
Sancionada e Promulgada em 31/03/1967
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1967