LEI MUNICIPAL Nº 0574 - Pub. 15/06/1966. Reajusta pensões das viúvas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:
Carlota da Conceição Silva |
Cr$ 35.000 |
Maria Pinto de Oliveira |
Cr$ 35.000 |
Maria Emília Tayt-Sonh |
Cr$ 35.000 |
Maria Rita de Jesus Branco |
Cr$ 35.000 |
Rosa Ribeiro da Silva |
Cr$ 35.000 |
Venina Vieira Nunes |
Cr$ 35.000 |
Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho |
Cr$ 35.000 |
Nelcina da Rocha Pacheco |
Cr$ 35.000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de maio de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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PROJETO DE LEI Nº 007/1966
Sancionada e Promulgada em 02/06/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1966