Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0574 - Pub. 15/06/1966. Reajusta pensões das viúvas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:

Carlota da Conceição Silva

Cr$ 35.000

Maria Pinto de Oliveira

Cr$ 35.000

Maria Emília Tayt-Sonh

Cr$ 35.000

Maria Rita de Jesus Branco

Cr$ 35.000

Rosa Ribeiro da Silva

Cr$ 35.000

Venina Vieira Nunes

Cr$ 35.000

Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representados por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho

Cr$ 35.000

Nelcina da Rocha Pacheco

Cr$ 35.000


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de maio de 1966.

 

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

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PROJETO DE LEI Nº 007/1966
Sancionada e Promulgada em 02/06/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1966