LEI MUNICIPAL Nº 0547 - Pub. 28/02/1965. Reajusta pensões das viúvas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, para os Valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
Cr$ 25.000,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
25.000,00 |
MARIA EMÍLIA TAYT-SONH |
25.000,00 |
MARIA RITA DE JESUS BRANCO |
25.000,00 |
ROSA RIBEIRO DA SILVA |
25.000,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
25.000,00 |
Descendentes de ONÓRIA DE OLIVEIRA COELHO, representadas por Getuloa Nunes de Oliveira Coelho |
25.000,00 |
NELCINA DA ROCHA PECHECO |
25.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1965.
________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
PRESIDENTE
________________________
1º Secretário
________________________
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1965
Sancionada e Promulgada em 27/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965