LEI MUNICIPAL Nº 1183 - Pub. 05/12/1986. Concede abono aos Blocos Carnavalescos e ;Escolas de Samba
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Será concedida pelo Poder Público um auxílio às Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos devidamente legalizados no Município e considerados de Utilidade Pública quando estes se escreverem para o desfile oficial.
Art. 2º Este auxílio deverá ser repassado às entidades carnavalescas até 90 (noventa) dias antes do início de apresentação das mesmas no carnaval.
Art. 3º A entidade que havendo se registrado para o desfile, não o fizer, perderá o direito à futuras verbas da Municipalidade.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 06 de novembro de 1986
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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON CORTÁZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1986
Sancionada e Promulgada em 21/11/1986
Publicado no Órgão Oficial em 05/12/1986