LEI MUNICIPAL Nº 2548 - Pub. 06/04/2007. Dá nova redação aos artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.775/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.775 de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Transporte Turístico, Cultural ou de Lazer e o Transporte Privado mediante fretamento poderão ser executados por veículos do tipo ônibus, micro-ônibus, esp./caminhão/recreativo (tipo trenzinho) e utilitários do tipo Kombi, Van e similares, devidamente registrado no órgão competente da Prefeitura."
Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.775 de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Durante a execução dos serviços de Transporte Turístico, Cultural ou de Lazer e o Transporte Privado mediante fretamento, o condutor do veículo que não estiver enquadrado na Lei, terá o seu veículo recolhido ao Depósito Municipal, só sendo liberado mediante o pagamento das despesas do depósito."
Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.775 de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A prestação dos serviços de transporte coletivo remunerado em utilitários do tipo ônibus, micro-ônibus, esp./caminhão/recreativo (tipo trenzinho), sem a autorização da Prefeitura e com a utilização de veículos não registrado no Município, acarretará o recolhimento dos veículos ao Depósito Municipal."
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/2007
Sancionada em 04/04/2007
Publicada em 06/04/2007
Periódico Diário