Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2785 - Pub. 03/06/2009. Dispõe sobre cobrança da "Vaga Certa" em Ruas do Bairro do Alto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica proibida a cobrança de estacionamento, denominado como "Vaga Certa", nas seguintes Ruas do Bairro do Alto:
I - Avenida Oliveira Botelho, do nº 68 ao nº 516 - (trecho compreendido da Escola Ginda Bloch até Igreja Santo Antônio);
II - Rua Gonçalo de Castro, toda a extensão comercial em ambos os lados (trecho compreendido do Colégio São Paulo até Academia Ox);
III - Rua Alfredo Rebello Filho, do nº 312 ao nº 452 - (trecho compreendido da Padaria Luar até Restaurante Manjericão).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 054/2009
Sancionada em 25/05/2009
Publicada em 03/06/2009
Periódico Diário