LEI MUNICIPAL Nº 1948 - Pub. 24/11/1999. Dispõe sobre carrinhos de transporte de bagagem no Terminal Rodoviário de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º As Empresas que utilizam o Terminal Rodoviário deverão dispor, para uso exclusivo de seus clientes, de carrinhos de transporte de bagagem.
Art. 2º A prestação de serviço do carrinho de transporte de bagagem será gratuito.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 075/1999
Sancionada em 18/11/1999
Publicada em 24/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis