LEI MUNICIPAL Nº 0461 - Pub. 10/08/1963. Autoriza o Poder Executivo a vender bens móveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a venda da carcassa de uma Kombi Volkswagen pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de um trator e patrol imprestáveis na base de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o kilograma pelo material de que se compõem as referidas peças.
Parágrafo único. Os preços estipulados no art. 1º constam de avaliação procedida por Comissão designada pelo ATO nº 253, de 2 de maio de 1963, do Poder Executivo, cujo laudo se acha anexo ao processo nº 6.138/63, de 2 de maio de 1963, da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 12 de julho de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1963
Sancionada e Promulgada em 19/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 10/08/1963