LEI MUNICIPAL nº 3155, DE 14/11/2012. Estabelece vagas rotativas para hotéis e pousadas na Zona Central de Teresópolis.
EMENTA: Estabelece vagas rotativas para hotéis e pousadas na Zona Central de Teresópolis.
Considerando que o projeto de Lei nº 035/2012, não foi promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
Considerando as determinações contidas no § 7º dói artigo 45 da Lei Orgânica da Município de Teresópolis;
Considerando ainda que, cabe ao Presidente do Legislativo a necessidade promulgação, de acordo o Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis;
O vereador Cleyton Silva Valentim, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou,e, promulga a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 3.155, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Art. 1° Nos logradouros da Zona Central de Teresópolis em que estejam estabelecidos hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, fica assegurada a prioridade de fixação de vagas rotativa para seus usuários.
Art. 2° O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 De novembro de 2012
CLEYTON SILVA VALENTIM
Presidente