LEI MUNICIPAL Nº 2756 - Pub. 20/12/2008. Autoriza o Executivo a retirar todas as árvores e arbustos que impeçam a visão do motorista em trânsito nas esquinas das Ruas de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a retirar todas as árvores e arbustos que impeçam a visão do motorista em trânsito nas esquinas das Ruas do Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 127/2008
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 20/12/2008
Periódico Diário