LEI MUNICIPAL Nº 2832 - Pub. 24/10/2009. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.742/2008, que deu nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal 2.524/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.742/2008, que deu nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal 2.524/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A sobre carga para custeio administrativo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis será liquidada em até 34 (trinta e quatro) anos, conforme cálculo atuarial vigente, mediante contribuição suplementar de 33,42% sobre remuneração dos servidores ativos e será integralizada através dos valores recuperados de compensação previdenciária e de contribuição suplementar do Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 145/2009
Sancionada em 23/10/2009
Publicada em 24/10/2009
Periódico Diário