LEI MUNICIPAL nº 3162, DE 29/11/2012. Institui, no âmbito do município de Teresópolis, o dia 29 de abril como o dia Municipal da Luta contra o Câncer de Mama.
EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, O DIA 29 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de abril como o Dia Municipal da Luta contra o Câncer de Mama.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover ampla campanha de conscientização ao combate ao câncer de mama.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios em parcerias com os Governos Federais e Estaduais, instituições privadas, fundações e organizações não-governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para o combate ao câncer de mama.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =