LEI MUNICIPAL Nº 2096 - Pub. 05/09/2001. Obriga todos os Laboratórios do Município a encaminharem sigilosamente todos os testes de HIV - SORO POSITIVO para a Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica obrigado todos os Laboratórios estabelecidos no Município de Teresópolis, a notificarem sigilosamente todos os Testes de HIV que resultarem SORO POSITIVO quantitativamente por idade e por sexo, para a Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, para a Coordenação do Programa de Controle de Infecção pelo HIV/AIDS.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (dias), a partir de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de agosto de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 079/2001
Sancionada em 29/08/2001
Publicada em 05/09/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis