Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0118 - Pub. 18/03/1951. Cria cargo de Auxiliar de Escritório Classe I, Quadro II, e extingue um cargo de Oficial Administrativo, Classe J - Quadro II.

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica criado mais um cargo de Auxiliar de Escritório, Classe I, no Quadro II.

Art. 2º Fica extinto um cargo de Oficial Administrativo, Classe J, do Quadro II.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de março de 1951.

 

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Alfredo Ferreira
Presidente

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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário

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Armando Lauria
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 12/03/1951
Publicado no Órgão Oficial em 18/03/1951