LEI MUNICIPAL Nº 1107 - Pub. 29/10/1984. Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das Fundações Instituídas ou mantidas pela Prefeitura de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão pelo Prefeito Municipal, os dirigentes das Fundações Instituídas ou mantidas pelo Município de Teresópolis, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
EM, 25 de Outubro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
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SERGIO MARTINS DA S. OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1984
Sancionada e Promulgada em 26/10/1984
Publicado no Órgão Oficial em 29 e 30/10/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis