LEI MUNICIPAL Nº 3480, DE 21/07/2016. LTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.498, DE 24/12/1993 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO).
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.498, DE 24/12/1993 (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.498, de 24 de dezembro de 1993 o item IX:
“ Art. 2º ...
Parágrafo único....
IX – contratação temporária para atendimento emergencial na saúde. ”
Art. 2º O parágrafo 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.498, de 24 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º ...
§ 1º. O prazo de duração dos Contratos regidos da presente Lei, será de até quarenta e oito meses, executando-se o Item IX do parágrafo único do art. 2º que será de até 6 (seis) meses .”
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =