LEI MUNICIPAL Nº 3247 DE 22/11/2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RESIDENTES E AMIGOS DO CRUZEIRO.
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RESIDENTES E AMIGOS DO CRUZEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso, a Título Precário, com a Associação de Produtores Residentes e Amigos do Cruzeiro, para utilização de uma sala e um banheiro, na Escola Municipal Maria Mendes, localizado na Rua João Correia Lima s/nº, Cruzeiro, com o objetivo de promover reuniões para tratar de assuntos ligados à atividade rural naquela localidade, toda última sexta-feira do mês pelo período de um ano, fora das atividades escolares.
Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =