LEI MUNICIPAL Nº 2266 - Pub. 12/06/2003. Altera o § 2º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.498/1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O § 2º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.498, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º É vedada a celebração de novo contrato, com o mesmo contratado, em qualquer órgão da Administração Municipal, no período de 06 (seis) meses após a rescisão do contrato anterior, salvo sua investidura mediante concurso público."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de junho de 2003.
_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 067/2003
Sancionada em 10/06/2003
Publicada em 12/06/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis