LEI MUNICIPAL Nº 3481, DE 02/08/2016. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3474/2016.
EMENTA: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3474/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.474, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal incumbido de fazer as contratações que entender cabíveis, dentro da legislação em vigor, no sentido de substituir os serviços anteriormente prestados pelas Organizações Sociais.”
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =