LEI MUNICIPAL Nº 0913 - Pub. 15/12/1977. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1978/1980.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 97.357.492,00 (noventa e sete milhões, trezentos e cincoenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros) correspondentes às Despesas de Capital distribuídas por funções e programas, conforme os Quadros Anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1978/1980, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como segue:
1978 | 1979 | 1980 | Total | |
01 - Legislativa. |
165.000,00 |
231.000,00 |
323.400,00 |
719.400,00 |
03 - Administração e Planejamento |
5.633.000,00 |
5.686.200,00 |
7.960.680,00 |
19.279.880,00 |
08 - Educação e Cultura |
8.600.000,00 |
12.040.000,00 |
18.856.000,00 |
39.496.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
2.000.000,00 |
5.000.000,00 |
3.000.000,00 |
10.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
550.000,00 |
770.000,00 |
1.078.000,00 |
2.398.000,00 |
16 - Transporte |
5.381.700,00 |
7.534.380,00 |
12.548.132,00 |
25.464.212,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
22.329.700,00 |
31.261.580,00 |
43.766.212,00 |
97.357.492,00 |
Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante Créditos Adicionados.
Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1978/11980, provirão das seguintes fontes:
1978 | 1979 | 1980 | TOTAL | |
Superavit do Orçamento Corrente |
3.768.420,00 |
5.275.788,00 |
7.386.103,20 |
16.430.311,20 |
Receitas de Capital |
18.561.280,00 |
25.985.792,00 |
36.380.108,80 |
80.927.180,80 |
TOTAL DE RECURSOS |
22.329.700,00 |
31.261.580,00 |
43.766.212,00 |
97.357.492,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de novembro de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1977
Sancionada e Promulgada em 01/12/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1977