Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0422 - Pub. 12/08/1962. Cria o Conselho Consultivo do Município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o CONSELHO CONSULTIVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

Art. 2º O CONSELHO CONSULTIVO terá a finalidade de orientar os Poderes Executivo e Legislativo quanto ao desenvolvimento do Município e do seu plano urbanístico e diretor.

Art. 3º O CONSELHO CONSULTIVO será constituído de 8 (oito) membros, sendo Presidente nato o VICE-PREFEITO e no seu impedimento o Presidente da Câmara.

Art. 4º Os Órgãos Associativos e Sindicais abaixo, indicarão um seu representante para membro do Conselho em caráter honorário:

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDL. E AGRÍCOLA DE TERESÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
ACADEMIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE TERESÓPOLIS
ACADEMIA TERESÓPOLIS DE LETRAS
SOCIEDADE MÉDICA DE TERESÓPOLIS
SINDICATO PATRONAL DE TERESÓPOLIS
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE TERESÓPOLIS

Art. 5º Os membros a que se refere o artigo anterior serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º Os membros do Conselho Consultivo exercerão o mandato por 1 (um) ano, com direito à recondução.

Art. 7º O Prefeito Municipal expedirá Decreto-Lei dentro de 120 (cento e vinte) dias, regulamentando a presente Lei.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de julho de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 12/08/1962