LEI MUNICIPAL Nº 1758, DE 08/07/1997. Dispõe sobre a codificação e Toponímia de Logradouros Públicos, alterando a Lei Municipal nº 1.677/96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam denominados, conforme relação, os Logradouros localizados nos Bairros: 001 - Várzea, 003 - São Pedro, 004 - Barra do Imbuí, 008 - Barroso, 010 - Meudon, 014 - Cascata Guarani, 025 - Agriões, 030 - Paineira, 031 - Golfe, 034 - Pimenteiras, 035 - Cascata do Imbuí, 036 - Posse, 040 - Fonte Santa, 043 - Albuquerque, 044 - Caleme, 045 - Quinta Lebrão, 046 - Fischer, 048 - Santa Cecília e 049 - Caxangá, alterando a Lei Municipal nº 1.677/96.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de junho de 1997.
________________________
DR. LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
________________________
PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/1997
Sancionada em 02/07/1997
Publicada em 08/07/1997
Periódico Diário