LEI MUNICIPAL Nº 0496, DE 29/05/1964. Regulariza a situação de casas construídas em terreno com metragem inferior ao que consta no Código de Obras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam os senhores proprietários de casas de qualquer tipo e construídas em imóveis cuja metragem seja inferior àquela estabelecida pelo Código de Obras em vigor, construções essas feitas até a presente data, autorizados a requererem junto à Municipalidade o respectivo desmembramento e consequente averbação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de maio de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964