Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0496, DE 29/05/1964. Regulariza a situação de casas construídas em terreno com metragem inferior ao que consta no Código de Obras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam os senhores proprietários de casas de qualquer tipo e construídas em imóveis cuja metragem seja inferior àquela estabelecida pelo Código de Obras em vigor, construções essas feitas até a presente data, autorizados a requererem junto à Municipalidade o respectivo desmembramento e consequente averbação.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de maio de 1964.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964