DECRETO Nº 4258 DE 09/08/2012. DÁ NOVA REDAÇÃO Ao inciSo VI do ART. 5º DO DECRETO Nº 3.714/2009.
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO Ao inciSo VI do ART. 5º DO DECRETO Nº 3.714/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
DECRETA:
Art. 1º O Inciso VI do art 5º do Decreto nº 3.714 de 22 de setembro de 2009, que reestrutura o Conselho Municipal de Cultura, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5. ...
VI – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Teresópolis, indicado por sua Comissão de Educação e Cultura, tendo como suplente 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, indicado pelo titular da pasta.”
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26/04/2012, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =