Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4182, DE 07/02/2012. DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS NOS DIAS 20 E 22/02/2012, E MANTÉM O FERIADO ESTADUAL DA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL.

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS NOS DIAS 20 E 22/02/2012, E MANTÉM O FERIADO ESTADUAL DA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, no Município de Teresópolis, nos dias 20 (segunda-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2012, e fica mantido o feriado de terça-feira de carnaval, dia 21 de fevereiro de 2012, conforme Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008.


Art. 2º. O expediente da Prefeitura Municipal de Teresópolis fica estabelecido na forma do artigo anterior.


Art. 3º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.


Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =