Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4112 DE 3/10/2011.Altera, em parte, o art. 1º do decreto nº 3.653/2009, que dispõe sobre a composição da junta administrativa dos recuros de infrações - JARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º A Junta Administrativa dos Recursos de Infrações - JARI, que teve seus membros nomeados através dos Decretos nºs 3.653/2009 e 3.725/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Representantes indicados pelo prefeito municipal de teresópolis

De:
Titular: -        ALESSANDRA FARIA FARAH TRIGO
Suplente: -     ANA CRISTINA DA COSTA ARAÚJO

Para:
Titular: -        ALESSANDRA FARIA FARAH TRIGO
Suplente: -     SERAFIM DOS ANJOS FERNANDES PIRES

Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.111/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =