LEI MUNICIPAL nº 3057, DE 20/12/2011. Estima a receita e fixa a despesa do município de Teresópolis para o exercício financeiro de 2012.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.014 de 23 de maio de 2011 – LDO e da Lei Municipal nº 2.989 de 03 de dezembro de 2010 - PPA, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.
Capítulo II
Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa
Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2011, no valor de R$ 313.446.898,00 (trezentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1.Receitas da Administração Direta |
296.030.548,00 |
|||
1.1. Receitas Correntes |
314.517.948,00 |
|||
1.1.1. Receita Tributária |
65.108.400,00 |
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1.1.2. Receita de Contribuição |
5.714.000,00 |
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1.1.3. Receita Patrimonial |
2.434.750,00 |
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1.1.4. Receita de Serviço |
2.000,00 |
|||
1.1.5. Transferências Correntes |
230.543.400,00 |
|||
1.1.6. Outras Receitas Correntes |
10.715.398,00 |
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1.2. Dedução |
-22.723.600,00 |
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1.3. Receitas de Capital: |
4.236.200,00 |
|||
1.3.1 Alienação de Bens |
0,00 |
|||
1.3.2 Transferências de Capital |
4.236.200,00 |
|||
2. Receitas da Administração Indireta |
17.416.350,00 |
2.1. Receitas Correntes: |
7.740.820,00 |
2.1.1. Receita de Contribuições |
6.967.120,00 |
2.1.2. Receita Patrimonial |
444.480,00 |
2.1.3. Outras Receitas Correntes |
329.220,00 |
2.2. Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias |
9.675.530,00 |
Receita Global |
313.446.898,00 |
Art. 4º A despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte desdobramento:
I - Despesa por Função:
a) Legislativa |
8.756.187,05 |
b) Administração |
27.002.793,00 |
c) Segurança Pública |
6.230.359,65 |
d) Assistência Social |
9.073.006,00 |
e) Previdência Social |
31.074.040,00 |
f) Saúde |
75.400.500,00 |
g) Trabalho |
493.485,00 |
h) Educação |
90.832.895,10 |
i) Cultura |
1.983.659,00 |
j) Urbanismo |
27.406.823,22 |
k) Habitação |
104.000,00 |
l) Gestão Ambiental |
10.072.521,00 |
n) Agricultura |
3.067.952,08 |
o) Comércio e Serviços |
2.154.258,00 |
p) Comunicações |
851.000,00 |
q) Desporto e Lazer |
1.480.586,00 |
r) Encargos Especiais |
14.282.832,90 |
s) Reserva de Contingência |
3.180.000,00 |
Total |
313.446.898,00 |
II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis |
8.756.187,05 |
b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação |
4.370.234,00 |
c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais |
2.577.835,00 |
d) Procuradoria Geral do Município |
3.999.276,00 |
e) Sec. Munic. de Administração |
12.784.596,00 |
f) Sec. Munic. de Fazenda |
20.289.650,90 |
g) Sec. Munic. de Agricultura, Abast e Desenv. Rural |
3.067.952,08 |
h) Sec. Munic. de Cultura |
1.983.659,00 |
i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social e Economia Solidária |
7.943.551,00 |
j) Sec. Munic. de Educação |
90.832.895,10 |
k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer |
1.480.586,00 |
l) Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos |
27.096.823,22 |
m) Fundo Municipal de Saúde |
75.400.500,00 |
n) Sec. Munic. de Turismo |
2.154.258,00 |
o) Sec. Munic. de Controle Interno |
410.043,00 |
p) Sec. Munic. de Meio Ambiente e Defesa Civil |
10.080.521,00 |
q) Sec. Munic. de Segurança Pública |
6.222.359,65 |
r) Sec. Munic. de Trabalho e Emprego |
374.485,00 |
s) Sec. Munic. dos Direitos da Mulher |
1.129.455,00 |
t) Sec. de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias |
422.010,00 |
u) Sec. Especial de Fiscalização de Obras Públicas |
422.875,00 |
v) Sec. Munic. de Ciência e Tecnologia |
571.806,00 |
x) Teresópolis Prev |
31.075.340,00 |
TOTAL |
313.446.898,00 |
Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar n.101/2000.
Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.
Capítulo III
Da Abertura dos Créditos Adicionais
Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.
Art. 9º Ficam atualizados os Anexos de Metas e Prioridades constantes da Lei Municipal nº 3.014, de 23 de maio de 2011 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =