LEI MUNICIPAL nº 3044, DE 25/11/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$52.644,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando os seguintes elementos de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
28 |
Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher |
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Função: |
08 |
Assistência Social |
|
Subfunção: |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa: |
30 |
Gestão de Interesses da Mulher |
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Projeto: |
1-089 |
Reaparelhamento dos Espaços de Atendimentos Especializadas |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903005 |
135 |
R$50.639,67 |
33903907 |
135 |
R$2.005,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$52.644,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado na seguinte fonte de recurso: 135 (Convênio Mulheres Vítimas da Violência), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 18.772/11.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =