LEI MUNICIPAL Nº 3040, DE 7/10/ 2011. Dispõe sobre alteração na LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais) na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, criando o seguinte programa de trabalho:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: |
27 |
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego |
|
Função: |
11 |
Trabalho |
|
Subfunção: |
334 |
Fomento ao Trabalho |
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Programa: |
58 |
Gestão de Políticas de Trabalho e Emprego |
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Projeto: |
1-060 |
Projovem |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903500 |
120 |
R$100,00 |
33903907 |
120 |
R$1.859.350,00 |
33909300 |
120 |
R$100,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619925 - Convênio Projovem, no valor de R$1.859.450,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais);
II - 413253000 - Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio Projovem, no valor de R$100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/10/2011, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =