Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1874, DE 22/10/1998 Dá denominação a Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada "Praça Mario de Souza Ferreira", a Praça sem nome, situada no KM 15 Estrada RJ-130 (Teresópolis-Friburgo), em frente a Igreja Nossa Senhora da Conceição, na localidade de Venda Nova, no 3º Distrito de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de outubro de 1998.

 

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

 

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 059/1998
Sancionada em 09/10/1998
Publicada em 22/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis