LEI MUNICIPAL Nº 3001, DE 21/03/2011. Considera de utilidade pública a “Igreja Missionária Evangélica Novo Israel”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerado de Utilidade Pública a “IGREJA MISSIONÁRIA EVANGÉLICA NOVO ISRAEL”, com sede na Estrada Rio - Bahia km 78, no Bairro Fonte Santa.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =