LEI MUNICIPAL Nº 3002, DE 21/03/2011. Considera de utilidade pública o “Instituto Rodrigo Duque”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerado de Utilidade Pública o “INSTITUTO RODRIGO DUQUE”, com sede na Rua Beira-Linha, nº 316 Casa 11, no Bairro Cascata Guarani (Beira-Linha).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =