LEI MUNICIPAL Nº 1840, DE 03/08/1998. Considera de Utilidade Pública o S.E.R - SERVIÇO EDUCACIONAL RURAL.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 007/98, aprovado por este Legislativo em 22 de junho de 1998, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .
O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/98:
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .
O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/98:
Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o S.E.R - SERVIÇO EDUCACIONAL RURAL, com sede provisória no Sítio Boa Vista, situado na localidade de Mottas, no 3º Distrito de Teresópolis, na Estrada Teresópolis-Friburgo KM 30.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
aos três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.
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LUIZ GALLO FERREIRA
PRESIDENTE
Sancionada em 03/08/1998
Publicada em 06/08/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis