LEI MUNICIPAL Nº 1792, DE 30/09/1997. Autoriza o Executivo Municipal a revogar o Decreto nº 2.017, de 31/08/93, que declarou imóvel de Utilidade Pública, para fins de desapropriação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o Decreto nº 2.017, de 31/08/93, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área composta dos Lotes 1, 2, 3, 12, 13 e parte do 14, com frentes para as Ruas Juruena, José Elias Zaquem e Carmela Dutra.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de setembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 078/1997
Sancionada em 23/09/1997
Publicada em 30/09/1997
Periódico Gazeta