Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1862, DE 22/09/1998. Considera de UTILIDADE PÚBLICA o PROJETO ESTRELA DO AMANHÃ.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 025/98, aprovado por este Legislativo em 10 de agosto de 1998, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;

Considerando as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

Considerando ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .

O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL Nº 1.862/98:


Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o PROJETO ESTRELA DO AMANHÃ, com sede provisória na Rua Palmira Maria de Oliveira - 44, situada no Bairro de São Pedro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

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LUIZ GALLO FERREIRA
PRESIDENTE

 

Sancionada em 22/09/1998
Publicada em 24/09/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis