LEI MUNICIPAL Nº 1870, DE 02/10/1998. Aprova o Convênio celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis/RJ, visando a execução de obras de contenção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, com fulcro no art. 32, inciso XI da Lei Orgânica do Município, o Convênio celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, tendo por objeto o repasse de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) através de recursos financeiros oriundos do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES, para execução de obras de contenção neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de setembro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/1998
Sancionada em 29/09/1998
Publicada em 02/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis