LEI MUNICIPAL Nº 1871, DE 22/10/1998 Aprova o Convênio celebrado entre a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis com a interveniência da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, tendo por objeto a realização de obras de pavimentação de diversos logradouros neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, com fulcro no art. 32, inciso XI da Lei Orgânica do Município, o Convênio celebrado entre a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis com a interveniência da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos; tendo por objeto a realização de obras de pavimentação de diversos logradouros, neste Município de Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de outubro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/1998
Sancionada em 09/10/1998
Publicada em 22/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis