LEI MUNICIPAL Nº 1876, DE 22/10/1998. Uso obrigatório de lonas em veículos de carga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de lonas em veículos de carga que transportam materiais diversos, que possam ser derramados sobre as vias públicas do Município de Teresópolis.
Art. 2º A regulamentação da presente Lei, caberá ao Executivo Municipal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de outubro de 1998.
______________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
______________________
PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1998
Sancionada em 09/10/1998
Publicada em 22/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis