LEI MUNICIPAL Nº 1878, DE 31/10/1998. Apresentação de documentos para concessão de alvará para funcionamento de farmácias e drogarias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Poder Público concederá alvará para funcionamento de Farmácias e Drogarias, no Município de Teresópolis, mediante apresentação dos seguintes Documentos:
1 - comprovação de inscrição da Empresa no Conselho Regional de Farmácias;
2 - apresentar nome do farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia;
3 - autorização da Vigilância Sanitária do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de outubro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1998
Sancionada em 29/10/1998
Publicada em 31/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis