Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3036, DE 16/08/2011. Dá nova redação ao art. 34 da LEI MUNICIPAL nº 2.908 de 29 de abril de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 34 da Lei Municipal nº 2.908 de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 34. Fica garantido ao professor a incorporação do abono no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) nas datas assim definidas:

 

I -        a partir de 30 de abril de 2010;
II -       a partir de 01 de julho de 2011.”

 

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =