LEI MUNICIPAL Nº 3036, DE 16/08/2011. Dá nova redação ao art. 34 da LEI MUNICIPAL nº 2.908 de 29 de abril de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Municipal nº 2.908 de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 34. Fica garantido ao professor a incorporação do abono no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) nas datas assim definidas:
I - a partir de 30 de abril de 2010;
II - a partir de 01 de julho de 2011.”
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =