LEI MUNICIPAL Nº 2194, DE 28/11/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002, criando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Programa de Trabalho - 040 - Fundo Municipal de Assistência Social, na ação Repasses a Entidades Assistenciais, a rubrica 33504100 (Contribuição), com o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPASSES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS |
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0208.082440402.056 | 33504100 |
R$ 6.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPASSES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS |
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0208.082440402.056 | 33504300 |
R$ 6.000,00 |
Art. 2º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de novembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 147/2002
Sancionada em 27/11/2002
Publicada em 28/11/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis