Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2880, DE 24/12/2009. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 326.100,00 (trezentos e vinte e seis mil e cem reais) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-093 Aquisição de Ambulância
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 26.100,00
33909300 141 R$ 100,00
44905202 141 R$ 299.900,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 270 Recursos Humanos
Atividade: 2-201 Remuneração de Pessoal Contratado, Permanente e Outras Vantagens
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 26.100,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417610101 - Convênio MS - Aquisição de Ambulância, no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 413250223 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS - Aquisição de Ambulância, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 194/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário