Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNCIPAL Nº 3341, DE 04/09/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.265/13, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$700,00 (setecentos reais) na Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes elementos de despesa:

 

 

 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

 

Unidade:

08

Secretaria Municipal Desenvolvimento Social

 

 

Função:

08

Assistência Social

 

 

Sub função:

244

Assistência Comunitária

 

 

Programa:

01

Manutenção das Atividades das Secretarias

 

 

Atividade:

2.154

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso

Elemento

Fonte

 

Valor

 

3.3.90.30.05

252

Material de Consumo

R$100,00

 

3.3.90.36.00

252

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$100,00

 

3.3.90.39.07

252

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$100,00

 

3.3.90.92.00

252

Despesa de Exercícios Anteriores

R$100,00

 

4.4.90.52.02

252

Outros Equipamentos

R$100,00

 

4.4.90.52.01

252

Equipamentos de Processamento de Dados

R$100,00

 

4.4.90.92.00

252

Despesa de Exercícios Anteriores

R$100,00

 

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes das seguintes rubricas de receita:

 

I – 4.1.9.9.0.99.08.00.00.00 – Receita do Fundo Municipal do Idoso – Fonte 252, conforme conta específica no Banco do Brasil – agência 0741-2 – conta corrente 54.469-8 – no valor de R$600,00 (seiscentos reais);

 

II – 4.1.3.2.5.01.99.42.00.00 – Rendimento de Aplicação Financeira – Receita do Fundo Municipal do Idoso, Fonte 252, conforme conta específica no Banco do Brasil – agência 0741-2 – conta corrente 54.469-8 – no valor de R$100,00 (cem reais);

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2014.

 

Art. 5º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

 

 

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

 

= Prefeito =