LEI MUNCIPAL Nº 3341, DE 04/09/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.265/13, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$700,00 (setecentos reais) na Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes elementos de despesa:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
08 |
Secretaria Municipal Desenvolvimento Social |
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Função: |
08 |
Assistência Social |
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Sub função: |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa: |
01 |
Manutenção das Atividades das Secretarias |
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Atividade: |
2.154 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso |
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Elemento |
Fonte |
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Valor |
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3.3.90.30.05 |
252 |
Material de Consumo |
R$100,00 |
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3.3.90.36.00 |
252 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$100,00 |
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3.3.90.39.07 |
252 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$100,00 |
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3.3.90.92.00 |
252 |
Despesa de Exercícios Anteriores |
R$100,00 |
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4.4.90.52.02 |
252 |
Outros Equipamentos |
R$100,00 |
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4.4.90.52.01 |
252 |
Equipamentos de Processamento de Dados |
R$100,00 |
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4.4.90.92.00 |
252 |
Despesa de Exercícios Anteriores |
R$100,00 |
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Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes das seguintes rubricas de receita:
I – 4.1.9.9.0.99.08.00.00.00 – Receita do Fundo Municipal do Idoso – Fonte 252, conforme conta específica no Banco do Brasil – agência 0741-2 – conta corrente 54.469-8 – no valor de R$600,00 (seiscentos reais);
II – 4.1.3.2.5.01.99.42.00.00 – Rendimento de Aplicação Financeira – Receita do Fundo Municipal do Idoso, Fonte 252, conforme conta específica no Banco do Brasil – agência 0741-2 – conta corrente 54.469-8 – no valor de R$100,00 (cem reais);
Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2014.
Art. 5º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =