Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2145, DE 04/04/2002. Autoriza o Poder Executivo a criar Casas-Lar destinadas a acolher idosos carentes em todo o Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Casas-Lar, destinados a acolher idosos carentes em todo o Município de Teresópolis.

Art. 2º O responsável pela Casa-Lar deverá ser proprietário do imóvel e possuir meios suficientes para o sustento próprio.

Art. 3º O Executivo estipulará para o responsável da Casa-Lar a ajuda financeira por pessoa abrigada, podendo alojar no máximo 05 (cinco) idosos.

Art. 4º O Poder Executivo deverá fiscalizar e acompanhar, com médico e assistente social, o fiel cumprimento e desempenho do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Poderão ser firmados convênios com entidades públicas e privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de março de 2002.

 

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 159/2001
Sancionada em 01/04/2002
Publicada em 04/04/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis